e-SIC 01272/22

Data da solicitação12/04/2022
Solicitação

Solicito as seguintes informações:
1 - caso o ocupante de cargo de Assessor Legislativo seja convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva, aplica-se o disposto no art. 132 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre:
Art. 132 - O funcionário em Regime Especial de Trabalho de tempo integral ou suplementar, por período
superior a dois anos consecutivos ou cinco intercalados, só poderá ter cessada a convocação quando:
I - requerer dispensa do regime a qualquer tempo;
II - for o regime suprimido no serviço público municipal;
III - for provido em cargo incompatível com a modalidade de regime.

2 - a aposentadoria dos servidores desta Câmara vincula-se ao normativo federal que prevê como limite o teto do RGPS e complementação (opcional) via previdência complementar? Caso afirmativo, há órgão de previdência complementar vinculado ao Município (similar à Funpresp)?

Resposta

Em atenção a seu requerimento, informamos:
1- Segundo o Serviço de Recursos Humanos deste Legislativo, em relação à convocação ou dispensa do regime especial de trabalho de dedicação exclusiva, aplica-se o disposto no art. 132 da Lei Complementar n. 133/85.
2- Em matéria previdenciária, sugere-se contato com o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre - PREVIMPA, responsável por gerir as aposentadorias de todos os servidores municipais, inclusive os da Câmara Municipal de Porto Alegre. Contato com o órgão poderá ser formalizado por meio do canal e-SIC da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, pelo endereço eletrônico: https://sicpoa.procempa.com.br/sicpoaweb/#/
Por outro lado, acerca das regras de aposentadorias vigentes no Município de Porto Alegre, recomenda-se a leitura da Lei Complementar n. 478/02 e alterações, conforme endereço eletrônico: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/2002/47/478/lei-complementar-n-478-2002-dispoe-sobre-o-departamento-municipal-de-previdencia-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-porto-alegre-disciplina-o-regime-proprio-de-previdencia-social-dos-servidores-do-municipio-de-porto-alegre-e-da-outras-providencias
Ainda, referente a previdência complementar, sugere-se a leitura da Lei Complementar n. 913/21 que institui esse regime no âmbito do Município de Porto Alegre, conforme endereço eletrônico: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4110_ce_336491_1.pdf. De qualquer forma, em caso de dúvida sobre esse tema, sugere-se, igualmente, contato com o PREVIMPA, nos meios acima indicados.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em13/04/2022
Respondida

Andamentos

DataSetor
13/04/2022 14:11Diretoria-Geral
12/04/2022 18:02Serviço de Recursos Humanos
12/04/2022 16:22Diretoria Administrativa
12/04/2022 11:14Diretoria-Geral