e-SIC 01274/22

Data da solicitação12/04/2022
Solicitação

Solicito as seguintes informações:

1 - segue vigente o abono familiar de que trata o IV do art. 134 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre? Caso afirmativo, qual o valor desse benefício no âmbito desta Câmara Municipal?

2 - o tempo de serviço público federal é considerado para complementação de biênio e formação dos triênios (avanços) de que tratam o art. 122 (e §1º) do Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre?

3 - os ocupantes do cargo de Assessor Legislativo percebem adicional de qualificação (ou similar) em razão de conclusão de cursos de aperfeiçoamento, segunda graduação ou pós-graduação? Caso afirmativo, solicito seja informado/encaminhado o regramento correspondente.

Resposta

Em atenção a seu requerimento, informamos:
1- o art. 134 da Lei Complementar n. 133/85 foi revogado pela Lei Complementar n. 478/02, não sendo mais pago auxílio família no âmbito deste Legislativo;
2- nos termos do art. 122-A da Lei Complementar n. 133/85, incluída após a publicação da Lei Complementar n. 851/19, somente será computado, para fins de vantagens, o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Município de Porto Alegre;
3- não existem adicionais de qualificação para os cargos deste Legislativo. A qualificação extra poderá ser utilizada para a progressão funcional dentro do cargo de Assessor Legislativo, conforme regulamento.

Respondida em13/04/2022
Respondida

Andamentos

DataSetor
13/04/2022 14:30Diretoria-Geral
12/04/2022 18:02Serviço de Recursos Humanos
12/04/2022 16:23Diretoria Administrativa
12/04/2022 11:27Diretoria-Geral

Documentos