e-SIC 01493/22

Data da solicitação03/05/2022
Solicitação

Olá.

Solicito informações sobre o transporte de animais domésticos no sistema de transporte público do município. Tal tipo de transporte é permitido? Há legislação - ou algum outro tipo de norma - que regulamente o transporte de animais domésticos (como cães e gatos, por exemplo) na cidade? Esta legislação foi regulamentada por algum Decreto? Peço a gentileza de me informar o número da legislação (lei e decreto, se houver). Ou o número da lei que proiba tal tipo de transporte.

Grato.

Resposta

Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Segue em anexo legislação solicitada e abaixo link para Lei Complementar n º 694/12 atualizada.
- Lei Complementar n º 694/12: Consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema.
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/2012/70/694/lei-complementar-n-694-2012-consolida-a-legislacao-sobre-criacao-comercio-exibicao-circulacao-e-politicas-de-protecao-de-animais-no-municipio-de-porto-alegre-e-revoga-legislacao-sobre-o-tema?q=694
- LEI Nº 11.843, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno ou médio portes, acompanhados por seus responsáveis, nos meios integrantes do sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual do Município de Porto Alegre, das 10h (dez horas) às 16h (dezesseis horas) e das 21h (vinte e uma horas) às 6h (seis horas), limitado a 4 (quatro) animais por viagem, e dá outras providências.
- Lei Complementar n º 694/12 ver artigo nº 57 que trata de cães-guias:
Art. 57. Ficam autorizados o ingresso e a permanência de cães-guias acompanhados de pessoas com deficiência visual, de treinador ou acompanhante habilitado, nas repartições públicas ou privadas, nos meios integrantes do sistema de transporte coletivo ou individual e em estabelecimentos de acesso público".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em05/05/2022
Respondida

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DataSetor
05/05/2022 14:00Diretoria-Geral
03/05/2022 15:59Diretoria-Geral

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