e-SIC 02044/22

Data da solicitação23/06/2022
Solicitação

Requisitamos acesso às informações listadas abaixo, referentes à divulgação de documentos do processo legislativo por transparência ativa. Para facilitar a compreensão das informações fornecidas, requisitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere:
1. Considerando que a CMPA já possui os meios técnicos para isso, por que motivos os pareceres produzidos pela procuradoria legislativa a respeito de projetos de lei não são divulgados por transparência ativa em seu site?
2. Que medidas estão sendo tomadas para tornar esses documentos facilmente acessíveis para a população em geral?

Resposta

Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta prestada pela área técnica:
"1) Principal fator relacionado à ausência de publicação dos pareceres se dá pela falta de pessoal nos setores responsáveis. Salienta-se que os pareceres exarados podem, também, ser acessados via nosso Sistema de informação ao Cidadão (e-SIC), a pedido;
2) A CMPA, com os concursos públicos ora homologados para diversos cargos, busca dirimir questões relacionadas à sua força de trabalho. Em relação ao sítio e ao portal da transparência, há uma Comissão Interna atuando na questão, sendo os servidores designados na Portaria 281/2022, de 04/04/2022".
Complementando a resposta prestada, verificamos que existe concurso público homologado, com possíveis provimentos de cargo, capazes de minorar (curto prazo) ou erradicar o problema apontado (longo prazo).
Por questões de integração entre os sistemas de tramitação processual legislativos, as informações produzidas e custodiadas no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), ferramenta administrativa, não se comunica de forma automatizada com o sistema legislativo, conhecido como DRACO. Tais pareceres são importados, manualmente, para o DRACO, inclusive os pareceres da Procuradoria-Geral.
Com o advento da pandemia e a virtualização do processo legislativo, de forma célere, com reduzido contingente de pessoal, não foi possível proceder a inter-operação dos dois sistemas de forma simultânea e automatizadas, gerando o desabastecimentos de algumas informações, uma vez que a inclusão de pareceres é realizada manualmente.
Hoje a Procuradoria-Geral possui em seu quadro apenas 4 (quatro) Procuradores, sem dispor de servidor administrativo ou operacional que poderia dar conta da realização dessa tarefa. Lembramos que a principal atribuição da Procuradoria-Geral é emissão de pareceres em processos administrativos e legislativos e, ainda, a defesa judicial dos interesses deste Legislativo, sempre que necessário. Este fato leva o órgão apontado a ter que decidir quais atividades devem ser realizadas com prioridade, uma vez que reduzido o seu quadro de pessoal, levando com que algumas funções sejam realizadas com certo atraso.
Como afirmado na resposta fornecida pela área técnica ao item 2, este Legislativo compôs Comissão Interna Interdisciplinar encarregada de revisar as informações disponibilizadas no Portal Transparência, tanto no aspecto administrativo como no aspecto legislativo, aí inclusa a divulgação de diversas informações em transparência ativa.
De qualquer forma, sempre que necessário, todos os usuários do Portal Transparência podem solicitar, por meio deste canal, acesso a qualquer documento ou processo custodiado pelo Legislativo, desde que não cobertos pelo sigilo.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em08/07/2022
Respondida

Andamentos

DataSetor
08/07/2022 11:08Diretoria-Geral
24/06/2022 12:30Seção de Consultoria Legislativa
23/06/2022 12:14Diretoria-Geral