e-SIC 02176/22

Data da solicitação05/07/2022
Solicitação

Gostaria de fazer um questionamento a respeito da ordem de nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público.

Considerando que:

1) O edital 001/2022 NÃO PREVÊ a ordem de convocação dos candidatos aprovados considerando as vagas de ampla concorrência, PPP e PCD.

2) Não há legislação em âmbito federal e, até onde eu saiba, não ha legislação municipal que prevê como será está ordem, sendo que cada órgão público tem autonomia para definir como funcionará sua ordem de convocação de acordo com suas especificidades.

PERGUNTA: Qual será a ordem de nomeação dos candidatos aprovados no cargo de Assistente Legislativo, considerando a ampla concorrência, PPP e PCD?

Resposta

Em atenção a seu requerimento, esclarecemos que, conforme disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 746/14, a reserva de vagas para candidatos negros será aplicada sempre que o número oferecido no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
Por outro lado, a Lei Complementar n. 346/95 estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento), aplicando-se o percentual sobre o número de vagas totais disponibilizadas para nomeação de servidores.
No caso do Concurso Público n. 001/22, exemplo Assistentes Legislativo, foram ofertadas 33 (trinta e três) vagas, sendo reservadas 3 (três) vagas, representando 10% (dez por cento), para pessoas com deficiência. É possível concluir que a cada 5 (cinco) candidatos nomeados, uma vaga será destinada aos candidatos portadores de deficiência, desde que a fração resulte em número igual ou superior a 0,5.
Considerando os percentuais acima indicados, os candidatos negros, por contarem com percentual maior de reserva, serão convocados primeiro do que os candidatos portadores de deficiência que demorarão mais para atingir o seu índice.
Segue, para sua conferência, as leis complementares e os regulamentos que estabelecem as reservas de vagas nos concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Porto Alegre.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em08/07/2022