e-SIC 02123/24
Olá.
Gostaria de saber o que o vereador no exercício do seu mandato pode ou não fazer conforme as legislações pertinentes da Casa durante o período eleitoral?
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, resposta fornecida pela área técnica:
"Em resposta à solicitação, informamos que a Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Resolução de Mesa nº 639, de 22 de julho de 2024, que “dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observadas pelos agentes públicos e demais colaboradores desta Casa, com relação à veiculação de propaganda eleitoral, no recinto da Câmara Municipal de Porto Alegre, durante o período eleitoral 2024”. A respectiva normativa segue anexada à esse expediente.
Além disso, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) disponibilizou uma cartilha específica tratando das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. A mesma encontra-se disponível no endereço: https://famurs.com.br/uploads/midia/39432/cartilha_condutas_famurs_digital.pdf
A Advocacia Geral da União também vem realizando trabalho semelhante. A versão atualizada de manual sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral disponível no endereço: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/Condutas_vedadas_2024_Digital_15mb.pdf
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
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27/08/2024 11:00 | Diretoria-Geral |
27/08/2024 10:56 | Diretoria-Geral |
27/08/2024 10:43 | Diretoria-Geral |
22/08/2024 14:29 | Seção de Consultoria Legislativa |
22/08/2024 14:21 | Diretoria-Geral |