e-SIC 03425/21

Data da solicitação27/12/2021
Solicitação

1. Há instituição de trabalho remoto no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre?

2. Sendo afirmativa a primeira solicitação, solicito, ainda, informações sobre o que segue:
2.1. O trabalho remoto foi condicionado exclusivamente à duração da pandemia de COVID-19 ou será estendido por maior período ou, ainda, terá caráter definitivo?
2.2. Qual(is) a(s) norma(s) que regulamentam esta modalidade de trabalho? Solicito apenas o regramento mais recente.
2.3. Quais as justificativas que amparam o estabelecimento do trabalho remoto? Solicito apenas a motivação que ampara o regramento mais recente.
2.4. Qual o método adotado para verificação do cumprimento de carga-horária por parte dos servidores enquanto em regime de trabalho remoto?

Resposta

Em atenção a seu requerimento, respondemos abaixo cada um dos itens formulados:
1 - O trabalho remoto não foi regulamentado como política de trabalho institucional, tratando-se de medida de atendimento das demandas de trabalho de caráter transitório, conforme disposto na Resolução de Mesa nº 574/21 que estabelece procedimentos visando a prevenção ao COVID-19;
2.1 - A princípio, o trabalho remoto foi condicionado a pandemia, mas não exclui a possibilidade de se debater essa questão futuramente, como política de trabalho interna;
2.2 - A Resolução de Mesa nº 574/21 que segue anexa;
2.3 - A motivação está na própria Resolução de Mesa que contém uma série de elementos que servem de fundamentos e princípios para a sua instituição; e
2.4 - O art. 3º daquela Resolução de Mesa estabelece os procedimentos a serem observados pelas chefias, quanto ao cumprimento do regulamento excepcional instuído.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em27/12/2021
Respondida

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DataSetor
27/12/2021 18:49Diretoria-Geral
27/12/2021 10:27Diretoria-Geral

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