Solicitação de Informação do Cidadão

Atenção: Antes de nos enviar sua solicitação, verifique se sua dúvida já não foi respondida em nossa área de Perguntas e Respostas Frequentes ou em nosso Banco de Solicitações e Respostas.

Nova Solicitação

Utilize o formulário abaixo para enviar sua solicitação à Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), conforme prevê a Lei Federal 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Salienta-se que não é recomendado o preenchimento de seus dados no campo obrigatório solicitação, uma vez que a regra é de que os pedidos de acesso à informação sejam tornados públicos após respondidos, disponíveis para consulta de qualquer usuário do Portal Transparência.

Recordando que, conforme o art. 7º daquela Lei:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

  1. orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
  2. informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
  3. informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
  4. informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
  5. informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
  6. informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
  7. informação relativa:
    • à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
    • ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Reforça-se que seu pedido de acesso à informação deverá ser respondido em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, justificadamente, sob pena de responsabilização do(s) agente(s) público(s) envolvido(s).