e-SIC 01370/22

Data da solicitação24/04/2022
Solicitação

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma informação em relação à carga horária para médico no Concurso Público para Câmara Municipal de Poa/2022. O Edital prevê carga horária de 30 horas para médico - provavelmente baseado no Regimento de Cargos da CMPOA que previa a contratação de médico em cargo de comissão (livre exoneração). Todavia, conforme a Lei Municipal - Regimes especiais de trabalho (Lei nº 6.309/1988), a carga horaria padrao para médico, em cargo efetivo (nomeacao por concurso público) é de 20 horas. Por essa Lei, 30 horas é considerado Regime Suplementar de Trabalho (RST). Assim, pergunto: o médico, aprovado no Concurso Público e, portanto, contratado em cargo efetivo, vai ser contratado para cumprir o Regime Suplementar de Trabalho (30 horas - conforme previsto no Edital) ou para cumprir o regime padrão de 20 horas? Obrigado

Resposta

Em atenção a seu requerimento, esclarecemos que a Lei n. 5.811/86 estabelece o Plano Classificado de Cargos e Funções deste Legislativo, e está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://legislacao.camarapoa.rs.gov.br/cargos-e-funcoes/
No Anexo dessa Lei, percebe-se que a carga horária dos cargos de médico é de 30 (trinta) horas semanais, podendo o detentor ser convocado para algum dos regimes de trabalho criados neste Legislativo, sendo o de Tempo Integral ou de Dedicação Exclusiva.
Por outro lado, esclarecemos que a Lei n. 6.309/88 tem sua abrangência limitada, apenas, ao Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Porto Alegre), não alcançando os servidores do Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Porto Alegre) que são regidos pela Lei n. 5.811/86.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em29/04/2022
Respondida

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29/04/2022 13:32Diretoria-Geral
24/04/2022 19:39Diretoria-Geral