e-SIC 02245/20
Caro(a) senhor(a), dadas as especificações do presente requerimento de acesso à informação, ele segue anexo. Desde já, agradeço à atenção.
Em atenção ao requerimento, segue no que cabe a este Setor:
1.b. Os cargos previstos dentro de cada gabinete de vereador são Supervisor de Gabinete Parlamentar, Assessor Especial de Gabinete e Assessor Parlamentar de Gabinete e para o Gabinete da Presidência são Chefe do Gabinete da Presidência e Assistente do Gabinete da Presidência. A norma de referência para estes cargos é a Lei n.º 5.811, de 8 de dezembro de 1986, a qual segue anexa com sua versão compilada até a Resolução n.º 2.538, de 6 de março de 2019.
1.c. Os requisitos são estabelecidos pela mesma Lei n.º 5.811, citada no questionamento 1.b. e são:
- Supervisor de Gabinete Parlamentar:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior devidamente registrado. (Requisitos alterados pela Resolução nº 2.288, de 2012)
- Assessor Especial de Gabinete:
a) ensino médio completo. (Requisito incluído pela Resolução nº 2.288, de 2012)
- Assessor Parlamentar de Gabinete:
a) curso fundamental completo.
- Chefe do Gabinete da Presidência:
a) diploma de curso superior. (Requisito alterado pela Lei nº 11.426, de 2013)
- Assistente do Gabinete da Presidência:
a) certificado de conclusão de curso de ensino médio.
Ao SRH/DA:
Em atençao ao item 1.d anexamos a tabela de valores dos cargos, bem como a com a referida legislação.
Andamentos
Data | Setor |
---|---|
02/12/2020 16:17 | Setor de Protocolo |
22/10/2020 15:58 | Diretoria-Geral |
22/10/2020 15:01 | Diretoria Administrativa |
05/10/2020 11:36 | Diretoria-Geral |
05/10/2020 09:45 | Diretoria Administrativa |
02/10/2020 14:41 | Setor de Ingressos e Acompanhamento |
01/10/2020 11:55 | Seção de Folhas e Registros Financeiros |
30/09/2020 09:36 | Setor de Ingressos e Acompanhamento |
24/09/2020 18:06 | Serviço de Recursos Humanos |
24/09/2020 17:29 | Setor de Protocolo |