e-SIC 00615/22

Data da solicitação21/02/2022
Solicitação

Prezados,
Gostaria de entender por qual motivo o edital aberto para contratação de servidores para a Câmara traz a necessidade de que o candidato que visa concorrer a vagas como PNP (pessoa negra ou parda) necessita encaminhar a autodeclaração registrada em cartório no momento da sua inscrição.
Me causou surpresa essa exigência pois a oferta de vagas para PNPs se trata de um política de ação afirmativa. É, no mínimo, contraditório propor uma ação afirmativa ao mesmo tempo em que é posto um empecilho financeiro, uma vez que o registro em cartório acarreta custos para o candidato. Ao invés de diminuir a desigualdade, se coloca mais um entrave.
Em vários processos seletivos essa exigência não é feita, até porque, o candidato passará pela banca de heteroidentificação. Seria mais coerente que "o reconhecimento de firma" dessa assinatura, fosse feita após a banca, por um servidor público que está apto a dar fé em tal documento.

Resposta

Em atenção a seu requerimento, informamos que, com base na manifestação da área técnica, os Editais de Abertura dos Concursos Públicos deste Legislativo foram retificados, podendo ser consultados no site da Banca Organizadora, no endereço eletrônico https://legalleconcursos.com.br/editais.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em02/03/2022
Respondida

Andamentos

DataSetor
02/03/2022 13:57Diretoria-Geral
22/02/2022 11:22Diretoria Administrativa
21/02/2022 20:00Diretoria-Geral