e-SIC 00774/22

Data da solicitação09/03/2022
Solicitação

Bom dia!

Por meio desta, venho pedir que a decreto lei se cumpra.

Realizei a inscrição para concurso, troquei e-mail com a Câmara onde a própria enviou-me o artigo lei e eu enviei os respectivos documentos que compram que sou jornalista.

Pagauei para legalle quade 300,00 reais de inscrição mais 600,00 de passagem e 800,00 de hospedagem .

Agora a Câmara escrevi e diz que não posso fazer o concurso?

Como assim ?
Espero que possamos resolver da melhor maneira .Sou gaúcha e somente quero retornar a minha terra ,fazendo o que amo e dedicando-me .

Caso não se cumpra a lei o mínimo e me ressarcirem dos custos que tive ou irmos para a última instância que seria a justiça .

Espero que compreendam a minha situação e tenham empatia, pois nada disso foi é uma brincadeira para mim e tive custos altos.

Resposta

Em resposta à requerente, respondida a solicitação inicial pela área de recursos humanos desta Câmara com a informação correta sobre os requisitos para recrutamento, previstos tanto no edital, quanto na Lei 5.811/86. Nesta fase do concurso não é praxe analisarem-se quaisquer documentos relativos aos requisitos para nomeação. Não há nada que impeça qualquer cidadão de realizar a inscrição e fazer as provas, no entanto é indispensável a exigência de nível superior para o cargo consultado, caso venha a ser chamado para nomeação. Neste momento, uma vez aprovado, classificado e convocado, deve o pretendente ao cargo possuir a comprovação de que possui habilitação legal, nos inequívocos termos do Edital, o que pode e será objeto de avaliação desta Câmara.

Respondida em14/03/2022
Respondida

Andamentos

DataSetor
14/03/2022 11:45Diretoria-Geral
14/03/2022 09:15Seção de Ingressos e Registros Históricos
09/03/2022 15:17Serviço de Recursos Humanos
09/03/2022 12:17Diretoria Administrativa
09/03/2022 00:23Diretoria-Geral