e-SIC 02807/22
Em referência ao e-SIC 02546/22. Foi questionado sobre o servidor entrar pela cota de negros ou PCD e depois se exonerar, seria chamado o próximo da respectiva cota ou da lista geral. Foi respondido que o próximo da respectiva cota. Minha pergunta é baseada em qual dispositivo legislativo foi tomada essa interpretação? Uma vez que o servidor investido no cargo, a sua reposição se trata de nova nomeação, diferente da reposição do nomeado que não tomou posse e foi tornada sem efeito sua nomeação. Há julgado do TJ RS sobre essa questão que diferenciam claramente as reposições por exoneração das reposições por desistência.
Em resposta ao requerimento, seguem, em anexo, a Informação n. 498/14 e o Parecer n. 475/22 que tratam do tema questionado. Sugerimos a leitura integral dos documentos para compreensão da orientação jurídica vigente, hoje, neste Legislativo.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
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09/09/2022 09:44 | Diretoria-Geral |
05/09/2022 18:42 | Diretoria-Geral |
30/08/2022 09:06 | Procuradoria |
24/08/2022 15:34 | Diretoria-Geral |