e-SIC 03319/22

Data da solicitação04/10/2022
Solicitação

Prezados (as), respeitosamente, questiono se há flexibilidade de horários para servidores que cursem Programas de Pós-Graduação?
Obs.: A flexibilidade que me refiro é no sentido de trabalhar horas a mais durante os 4 (quatro) dias da semana, por exemplo, a fim de ter um turno livre, em 1(um) dia para assistir aulas que podem ocorrer em horário da jornada de trabalho.

Atenciosamente,

Resposta

Em resposta ao requerimento, informo que, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985, é assegurado ao servidor efetivo, sem prejuízo da retribuição pecuniária, o afastamento para assistir aulas obrigatórias, em número de horas de até um terço do regime semanal de trabalho estabelecido para o cargo, em cursos de nível técnico ou superior; de especialização ou de pós-graduação, desde que relacionado às atribuições do cargo ou função.
Entretanto, o deverá comprovar perante a chefia imediata: previamente, a frequência mínima obrigatória exigida para cada disciplina e respectivo horário semanal; mensalmente, o comparecimento às aulas; as datas em que se realizarão as diversas provas e seu comparecimento.
Endereço eletrônico para consulta da Lei: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/1985/13/133/lei-complementar-n-133-1985-estabelece-o-estatuto-dos-funcionarios-publicos-do-municipio-de-porto-alegre
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em05/10/2022
Respondida

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DataSetor
05/10/2022 11:42Diretoria-Geral
04/10/2022 23:08Diretoria-Geral