e-SIC 03621/22
Após leitura do e-SIC 02937/22, resta a seguinte dúvida:
Tendo em vista que o e-sic supracitado não menciona a EC/103/2019, questiono se a GLEP e a gratificação de RTTI incorporam nos proventos de aposentadoria.
Além disso, também questiono se ambas as gratificações incorporam em férias e gratificação natalina.
Atenciosamente,
Em atenção ao solicitado no presente e-SIC, informamos que é de responsabilidade do Órgão Previdenciário Municipal (PREVIMPA) o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores municipais.
A LC 478/02, que disciplina o regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores do Município de Porto Alegre, em seu Art. 40 dispõe sobre os critérios para incorporação de diversas gratificações aos proventos de aposentadoria. A GLEP é citada no inciso I, conforme segue: “Para (…) as gratificações estabelecidas na Lei nº 5.811/86, e alterações posteriores, nos arts. (…) 50-C, observado o disposto nos arts. 62-B e 62-C, a percepção por 5 anos consecutivos ou 10 anos intercalados e nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à aposentadoria”;
Já o Art. 41 dispõe sobre as gratificações por regime especial de trabalho e diz que essas serão incorporadas ao provento do servidor que as tenha percebido por 5 anos consecutivos ou 10 intercalados e nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à aposentadoria.
Ambos artigos tem redação dada pela Lei Complementar nº 868/2019.
Contudo, sugerimos contato direto com o PREVIMPA, através do e-mail uat@previmpa.prefpoa.com.br ou telefones 3289-3530 / 3538 para informações mais detalhadas.
Sobre o questionamento das Férias e Gratificação Natalina, informamos que ambos valores levam em consideração a remuneração mensal do servidor, que é composta por seu vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/.
Andamentos
Data | Setor |
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28/10/2022 13:52 | Diretoria-Geral |
25/10/2022 13:49 | Setor de Vantagens e Aposentadorias |
25/10/2022 13:48 | Diretoria-Geral |
25/10/2022 12:16 | Diretoria-Geral |
25/10/2022 07:38 | Diretoria-Geral |