e-SIC 00348/23

Data da solicitação18/01/2023
Solicitação

Solicito, com base no art. 10 da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações referentes às iniciativas desta Câmara no combate à violência política de gênero, cuja criminalização se deu com a Lei 14.192/202
1. Se houve criação de alguma medida para o apoio de candidatas de cargo eletivo e detentoras de mandato eletivo vítimas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça, bem como para a prevenção e o enfrentamento dessas condutas:
1.1 Caso sim, peço o inteiro teor da criação da medida;
1.2 Caso não, questiono se houve alguma tentativa e o motivo do indeferimento.

Em razão do limite de caracteres no formulário para o pedido de acesso à informação, faço constar, em anexo, o texto inteiro do pedido.

Resposta

Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Em resposta ao requerimento, informamos que o enfrentamento a violência à mulher e promoção da igualdade de gênero sempre foi pauta da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) institucionalmente.
A estrutura da casa conta com a Procuradoria Especial da Mulher (criada pela Res. 2.368/2015 e regulamentada pela Res. de Mesa 494/2015, ambas em anexo). Conforme o regimento da Casa (Res. 1.178/1992):
“Art. 86-A. A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara Municipal responsável por:
I – zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal;”
O Regimento citado está disponível no endereço https://legislacao.camarapoa.rs.gov.br/regimento/. Demais resoluções sobre o tema seguem anexadas.
Mais recentemente houve uma reformulação da Comissão de Ética Parlamentar pela Res. 2.640/2021, onde se encontra expressamente a participação da Procuradoria Especial da Mulher em questões sobre o tema:
“Art. 11-K. Deverá ser dado prazo para a Procuradoria Especial da Mulher, representada por sua Procuradora, apresentar parecer nos processos que tratem de violência contra as vereadoras e as servidoras ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão da Câmara. Parágrafo único. O parecer apresentado pela Procuradoria Especial da Mulher possui caráter meramente consultivo, não devendo ser considerado como voto.”
O Código de Ética e suas alterações podem ser encontrados no endereço: https://legislacao.camarapoa.rs.gov.br/regimento/.
Salientamos que o pedido não apresentou arquivo anexado".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em06/02/2023
Respondida

Andamentos

DataSetor
06/02/2023 14:30Diretoria-Geral
20/01/2023 10:09Seção de Consultoria Legislativa
18/01/2023 10:26Diretoria-Geral

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