e-SIC 00793/23
Prezados, ao observar a ordem cronológica de nomeação de servidores em referência ao edital 01/2022 para o cargo de Assistente Legislativo, constata-se, salvo melhor juízo, violação ao disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014, Art. 4º,§ 1º:
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Cumpre destacar que as duas primeiras colocadas na lista de reserva de vagas qualificam-se no disposto acima, respectivamente figurando nas posições 3° e 16° das 23 vagas destinadas a ampla concorrência.
Diante do exposto, solicito esclarecimento/embasamento da não convocação dos colocados seguintes a lista de reserva de vagas.
Desde já grato pela atenção.
Em atenção a seu requerimento, encaminhamos o Parecer n. 475/22 da Procuradoria-Geral que orienta o processo de nomeação de candidatos, advindos dos Concursos Públicos realizados por este Legislativo.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
---|---|
08/03/2023 11:47 | Diretoria-Geral |
08/03/2023 10:20 | Diretoria Administrativa |
22/02/2023 16:16 | Serviço de Recursos Humanos |
22/02/2023 15:47 | Diretoria Administrativa |
22/02/2023 15:14 | Diretoria-Geral |