e-SIC 00982/23
Prezados(as), boa tarde.
Como há duas candidatas Pretas e Pardas aprovadas para Ampla Concorrência (3º e 16 º lugar respectivamente), como far-se-á a nomeação remanescente, já que, conforme a Lei de Cotas do Município, como as duas foram aprovadas dentro da Ampla concorrência, tais vagas não serão computadas nas respectivas cotas PNP(7)?
Em atenção a seu requerimento, encaminhamos o Parecer n. 475/22 da Procuradoria-Geral que orienta o processo de nomeação de candidatos, advindos dos Concursos Públicos realizados por este Legislativo.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
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08/03/2023 09:45 | Diretoria-Geral |
07/03/2023 18:06 | Diretoria-Geral |