e-SIC 01435/23
1 - A Câmara possui Código de Ética?
2 - Existe Corregedor? Qual a função?
3 - Existe Comissão ou Conselho de Ética? Qual a função?
4 - O Código de Ética regulamenta a perda de mandato de vereador?
5 - A Câmara aplica o Código de Ética ou o Decreto-lei 201/1967 para a perda de mandato de vereador? Por quê?
6 - A Câmara recebe denúncia anônima contra vereador? Existe alguma regulamentação?
7 - A legislação municipal prevê rito diferenciado para o estabelecimento de medidas disciplinares contra o prefeito e seus secretários?
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"1. A Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) possui Código de Ética Parlamentar (CEP) e o mesmo encontra-se disponível no endereço: https://legislacao.camarapoa.rs.gov.br/regimento/
2. O corregedor é eleito, junto com presidente e vice da Comissão e tem suas funções específicas descritas nos seguintes dispositivos do CEP:
“Art. 11-E. A Comissão de Ética Parlamentar contará com um Presidente, um vicepresidente e um corregedor, eleitos, dentre seus integrantes, para um mandato coincidente com os dos membros da Comissão.”
“Art. 11-G. O corregedor apreciará a matéria constante do processo disciplinar no prazo de 5 (cinco) sessões ordinárias da CMPA, prorrogável, com justificativa expressa, por igual período.
§ 1º Dentro do prazo previsto no caput deste artigo, o corregedor oferecerá representação à Comissão de Ética Parlamentar ou determinará o arquivamento da denúncia, de maneira fundamentada, comunicando o fato à Comissão e ao requerente.
§ 2º Da decisão pelo arquivamento da denúncia caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo requerente, à Comissão de Ética Parlamentar, que deliberará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3º Indeferido o recurso, será arquivada a denúncia, e, em caso de provimento, será formado processo disciplinar.”
“Art. 11-I. Ao corregedor incumbirá promover o processo disciplinar, acompanhá-lo, podendo solicitar diligências, e formular a representação.”
3. O artigo 11-A do CEP institui a Comissão:
“Ar. 11. Fica instituída a Comissão de Ética Parlamentar, destinada a processar as denúncias contra vereadores e vereadoras por infrações às disposições do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Alegre.”
4. A perda de mandato:
(i) É uma das sanções previstas, conforme art. 6º, inc IV;
(ii) Tem suas hipóteses de aplicação regulamentadas pelo art. 11. do CEP.
5. A CMPA aplica as duas normas: o Decreto-lei 201/1967 no caso das matérias nele expressamente definidas, e o Código de Ética no descumprimento de suas normas, mas sempre com a ressalva de que, nos casos em que eventualmente a matéria estiver tratada no DL 201/67, aplica-se este.
6. Não há previsão para o recebimento de denúncias anônimas.
7. Não há rito diferenciado em relação ao prefeito ou aos secretários. As medidas disciplinares em relação aos agentes políticos são as estabelecidas no DL 201/67".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
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