e-SIC 01770/23
Boa tarde, tudo bem?
Sou leigo no assunto e gostaria de ajuda. Vocês podem me informar se o Projeto de Lei abaixo já pode ser executado?
https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/136159
Pergunto, pois, pelo que entendi, Projeto de Lei ainda não é Lei e precisa ser aceito pelo Prefeito.
Ainda, se ele for aprovado, como ficam as diferenças entre áreas residenciais e miscigenadas?
https://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/aprovada-autorizacao-para-comercio-colocar-mesas-nas-calcadas
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Sobre o que foi solicitado, informamos a V. Sª que o PLCL 001/21, proc. nº 00056/21, SEI 212.00004/2021-81 - que autoriza bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos similares a utilizar recuos e passeios públicos para colocação de mesas, cadeiras, amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou outro tipo de aparelho de som, toldos, ombrelones, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis, revoga a lei complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, – que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências –, e dá outras providências -, foi aprovado e sua redação encaminhada para a Sanção do prefeito. A data limite para a sanção é dia 4 de maio de 2023. Assim sendo, a projeto ainda não é lei e não se aplica. Quando sancionada, a lei será também publicada no endereço https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/136159, na aba “Documentos”, além da publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
O referido projeto não traz menção a “áreas residenciais ou miscigenadas” não podendo ser possível precisar seu impacto nesse sentido".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/.
Andamentos
Data | Setor |
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26/04/2023 13:36 | Diretoria-Geral |