e-SIC 03370/23
Meu repúdio à aprovação do Dia do Patriota no dia da infame invasão de prédios públicos por gente tresloucada.
Fico pensando que meus representantes, em vez de trabalharem para termos uma cidade melhor, passam o dia cuidando destas bobagens e desonras. Os eleitores de Porto Alegre merecem respeito.
Em atenção a seu requerimento, informamos que foi publicada a Lei n. 13.612/23 que revoga a Lei nº 13.530, de 07 de julho de 2023, que inclui a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 08 de janeiro; conforme endereço eletrônico do Diário Oficial de Porto Alegre: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4894_ce_20230829_executivo.pdf
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
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31/08/2023 13:46 | Diretoria-Geral |
25/08/2023 16:01 | Diretoria-Geral |