e-SIC 03389/23
Venho, por meio da presente mensagem, criticar a data escolhida para o "dia municipal do patriota" (Processo 213/23 - PLL 99/23) instituído através da Lei 13.530/23.
Com tantas datas possíveis foi escolhido, justamente, o dia 08 de janeiro.
As pessoas que participaram e promoveram aquela destruição, em 08 de janeiro de 2023, NÃO SÃO PATRIOTAS.
O que aconteceu não foi um ato de patriotismo, motivo pelo qual SOLICITO que a LEI SEJA REVOGADA. Homenagear aquele dia e definir a destruição como um ato patriótico é DETURPAR o conceito dos fatos e DESFIGURAR a história.
Todos que, direta ou indiretamente, participaram da covardia, atuaram na obscuridão ou se omitiram na aprovação da lei em questão, com certeza, JAMAIS TERÃO O MEU VOTO. Foram traidores da minha confiança.
Solicito, ainda, que as abas "fale conosco" e da ouvidoria recebam a devida manutenção. Tentei remeter a minha manifestação e não foi possível.
O cidadão tem direito de se comunicar com o legislativo.
Atenciosamente
Em atenção a seu requerimento, informamos que foi publicada a Lei n. 13.612/23 que revoga a Lei nº 13.530, de 07 de julho de 2023, que inclui a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 08 de janeiro; conforme endereço eletrônico do Diário Oficial de Porto Alegre: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4894_ce_20230829_executivo.pdf
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
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31/08/2023 14:04 | Diretoria-Geral |
28/08/2023 10:32 | Diretoria-Geral |