e-SIC 04703/23

Data da solicitação29/11/2023
Solicitação

1. Os servidores convocados para o "regime especial de trabalho de tempo integral" podem trabalhar de forma remota (teletrabalho)?
2. Caso a resposta seja sim, quantos dias ou % da carga horária pode ser feita de forma remota (teletrabalho)?
3. Caso a resposta do primeiro questionamento seja sim, quantos servidores efetivos convocados para o "regime especial de trabalho de tempo integral" estão realizando seu trabalho de forma remota (teletrabalho)?

Resposta

Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta formulada pela área técnica:
"1. Os servidores convocados para o "regime especial de trabalho de tempo integral" podem trabalhar de forma remota (teletrabalho)?

Sim.

2. Caso a resposta seja sim, quantos dias ou % da carga horária pode ser feita de forma remota (teletrabalho)?

Conforme Resolução de Mesa 601/23, alterada pela Resolução de Mesa nº 608/23: Art. 4º Os servidores efetivos poderão realizar suas atividades remotamente por até 4 (quatro) dias por semana e, quando no exercício de função gratificada de chefia, por até 2 (dois) dias por semana.”

Seguem as Resoluções de Mesa anexas.

3. Caso a resposta do primeiro questionamento seja sim, quantos servidores efetivos convocados para o "regime especial de trabalho de tempo integral" estão realizando seu trabalho de forma remota (teletrabalho)?

O trabalho remoto é organizado pela chefia imediata. Desse modo, a organização de cada unidade pode implicar em trabalho presencial em certos momentos e trabalho remoto em outros, principalmente devido às férias dos colegas, licenças e demandas sazonais de trabalho. Além disso, muitos servidores aderiram ao trabalho remoto, mas raramente realizam ou utilizam em quantidade menor do que a prevista na legislação. Assim, não ó possível precisar o número de servidores com RTI que realizam trabalho remoto, pois se trata de um número variável no dia-a-dia".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em05/01/2024
Respondida

Andamentos

DataSetor
05/01/2024 13:45Diretoria-Geral
05/01/2024 09:34Diretoria Administrativa
04/01/2024 16:08Serviço de Recursos Humanos
04/12/2023 08:52Seção de Ingressos e Registros Históricos
01/12/2023 09:35Serviço de Recursos Humanos
30/11/2023 12:47Diretoria Administrativa
29/11/2023 23:50Diretoria-Geral

Documentos