e-SIC 05120/23
É Legal propor um projeto de lei que utiliza o mesmo conteúdo e objetivo de outro projeto no qual já foi aprovado? Isso não é plágio?
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Em resposta à solicitação, informamos que a proposição posterior restará prejudicada, conforme apresenta o inc. I do art. 195 do Regimento da CMPA:
Art. 195. Será considerada prejudicada:
I- a proposição que trate da matéria de outra
em tramitação, excetuadas as de origem do
Poder Executivo;
II- a proposição principal com as emendas, pela aprovação do substitutivo;
III- substitutivo apresentado posteriormente,
pela aprovação de substitutivo aprovado e
apresentado em data anterior;
IV- emenda, pela rejeição do projeto;
V- emenda de conteúdo igual ao de outra rejei tada;
VI- emenda de conteúdo igual ou contrário ao
de outra aprovada;
VII – a proposição principal, emenda ou substitutivo que tratar de matéria já declarada manifestamente inconstitucional, ilegal, inorgânica
ou antirregimental, mediante Precedente Legislativo; e
VIII- outras situações, além das relacionadas,
que caracterizem prejuízo decorrente de votação.
§ 1º. Quando projeto de autoria do Poder Executivo tratar da mesma matéria de proposição
de autoria de Vereador, Comissão ou Mesa, não
haverá declaração de prejudicialidade, entretanto deverá ser dado conhecimento da situação à Liderança da Bancada do Partido do Governo, com sugestões de encaminhamento objetivando concentrar o mesmo assunto em um único expediente.
O Regimento encontra-se disponível no endereço: https://legislacao.camarapoa.rs.gov.br/regimento/".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
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11/01/2024 16:26 | Diretoria-Geral |
28/12/2023 16:09 | Seção de Consultoria Legislativa |
28/12/2023 14:21 | Diretoria-Geral |