e-SIC 00162/24
Requisitamos acesso às informações listadas abaixo, referentes ao funcionamento das despesas parlamentares na Câmara Municipal de Porto Alegre. Para facilitar a compreensão das informações fornecidas, requisitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere:
1. Como funciona a utilização de verbas parlamentares na CMPA?
1.1. Existe algum procedimento de reembolso de despesas realizadas? Caso sim:
1.1.1. Em que hipóteses isso é permitido?
1.1.2. Como é realizado o controle dessas despesas?
1.1.3. Onde é possível localizar, por transparência ativa, os comprovantes documentais dessas despesas?
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"As informações gerais relativas à presente solicitação estão disponíveis no Portal Transparência (https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/vereadores), porém pontualmente informamos em resposta:
1. Como funciona a utilização de verbas parlamentares na CMPA?
A QBM é um valor mensal disponível aos gabinetes parlamentares para utilização de um rol específico de itens. Englobam a verba os seguintes serviços:
1. Indenização por uso de veículo particular;
2. Despesas com viagens (passagens, diárias, inscrições em eventos);
3. Telefonia (fixa, móvel e tablet);
4. Serviços de Correios;
5. Cópias reprográficas (pelo Setor de Reprografia ou nas multifuncionais
disponibilizadas aos gabinetes);
6. Material de expediente;
7. Assinatura de periódicos;
8. Licença para uso de “software”;
9. Ponto de rede e microcomputador adicional;
10. Serviços gráficos e impressos; e
11. Pintura e alteração do “layout” do gabinete.
O valor da QBM é instituído por Resolução (1.576, de 9 de outubro de 2001) em Unidade Financeira Municipal (UFM), no valor de 2.409,17 UFMs. Anualmente o índice é atualizado pelo Executivo Municipal, e o valor em Reais em vigor pode ser conferido no link "quadro resumo da QBM", disponível e atualizado no Portal Transparência. Ali também podem ser conferidos os limitadores individuais de alguns itens (como por exemplo cópias reprográficas e indenização veicular).
Algumas regras específicas da utilização da QBM
1. No caso de afastamento do Vereador titular, o suplente arca com todos compromissos assumidos pelo titular (por exemplo, assinatura de periódicos);
2. Não é permitida a transferência de QBM entre os gabinetes dos Vereadores (por exemplo, utilizar o limite de cópias ou quilometragem de outro gabinete
parlamentar);
3. A QBM não é cumulativa, ou seja, o saldo residual não se transfere para o mês subsequente e é vedada a utilização de QBM de mês futuro (utilizar a QBM de julho
no mês de junho).
1.1. Existe algum procedimento de reembolso de despesas realizadas?
Atualmente a Câmara de Vereadores de Porto Alegre não permite a utilização da QBM por meio de ressarcimento de despesas contraídas pelos parlamentares, de modo que todos os itens dispostos no rol acima podem ser separados em dois grupos distintos:
1. itens disponibilizados por meio de pagamento em pecúnia a título de indenização (indenização por uso de veículo particular e diárias); e
2. itens disponibilizados por meio de uso de contratos ou instrumento legal similar em vigor (demais itens do rol taxativo).
Caso sim:
1.1.1. Em que hipóteses isso é permitido?
Atualmente não é permitido
1.1.2. Como é realizado o controle dessas despesas?
Ainda que não seja permitido o ressarcimento, importante instruir que a distribuição da QBM, seus registros e lançamentos, e ainda a orientação a gabinetes parlamentares é realizada de modo dedicado pela Equipe de Gestão da Quota Básica Mensal da Diretoria de Patrimônio e Finanças, criada nos autos do processo administrativo 015.00017/2021-95.
1.1.3. Onde é possível localizar, por transparência ativa, os comprovantes documentais dessas despesas?
Ainda que não exista a forma de ressarcimento, a utilização da quota pelos parlamentares pode ser acompanhada em tempo real no Portal Transparência, em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/gastos/vereadores"
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
---|---|
10/01/2024 13:42 | Diretoria-Geral |
08/01/2024 13:54 | Diretoria de Patrimônio e Finanças |
05/01/2024 11:52 | Diretoria-Geral |