e-SIC 00203/24
Boa tarde!
Precisamos da ordem do trâmite de processos. A população precisa saber, é ela q paga a conta, mas nos sentimos como pessoas que precisam de favores constantes de vereadores, que informam aquilo que querem. No trâmite que consta no site aparecem como estivessem parados, mas dizem que está em alguma Comissão. Se estiver em alguma Comissão, não deveria constar? Não há controle? Preciso do trâmite dos processos de FRENTE PARLAMENTAR, desde sua origem, e DEPOIS da aprovação. Já solicitei a Ouvidoria que inclua no site a lista de Frentes Parlamentares e seus integrantes. Se é uma FRENTE de diversos parlamentares, como saberemos quem faz parte dela? Isso não pode ser usado como ferramenta de algum parlamentar para seu próprio interesse. Solicito acesso completo ao Regimento Interno. Encontrei apenas alguns fragmentos, não é o bastante. No doc. do site, nem consta a palavra Frente Parlamentar (Regimento da CMPA ). Há alguma lei que criou as "Frentes Parlamentares" em Porto Alegre?
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Em resposta à solicitação, informamos que, no acompanhamento dos processos legislativos, os expedientes constam nas comissões até que sejam exarados e votados os respectivos pareceres de cada comissão. A depender da natureza do projeto, ele pode tramitar por uma ou mais comissões, sendo que cada uma deverá emitir e votar um parecer. Para acompanhamento específico de algum projeto determinado, pode-se realizar pedido via portal da transparência para inteiro teor do conteúdo do processo eletrônico onde tramita a proposição.
Em relação às Frentes Parlamentares, elas se encontram citadas no art. 237-A do Regimento da Câmara Municipal, conforme segue:
“Art. 237-A. As Frentes Parlamentares destinadas a debate, defesa e apresentação de sugestões acerca de assuntos de interesse local terão a sua organização e o seu funcionamento a cargo dos respectivos presidentes e secretários.”
Por sua própria natureza de debate e interlocução, as mesmas não tem uma forma rígida de funcionamento, ficando a cargo de seus membros as atividades e diligências que podem ser tomadas. O prazo de funcionamento vai de sua criação, qual seja, a aprovação do requerimento, até o fim da legislatura, ou até que os parlamentares membros resolvam encerrá-la.
Para a criação de determinada frente é realizado um requerimento, que pode ser assinado por um(a) ou mais parlamentares. As frentes são de livre adesão, portanto mesmo parlamentares que não constam diretamente no requerimento podem fazer parte da frente após sua aprovação.
Esses documentos estão disponíveis na aba “Documentos” de cada processo que podem ser buscados também no endereço https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos. Via de regra o(a) parlamentar que faz o requerimento preside a comissão, sendo, em geral, o primeiro signatário do documento.
Para saber mais informações sobre reuniões e atividades desenvolvidas pode-se entrar em contato com o respectivo(a) parlamentar presidente da frente. Os contatos dos vereadores e respectivas equipes estão disponíveis no endereço: https://www.camarapoa.rs.gov.br/vereadores
Tanto os requerimentos para a criação de frentes parlamentares quanto suas ações e comunicações podem ser consultadas no endereço https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos , utilizando-se a expressão “frente parlamentar” no campo da ferramenta de busca. Ali constarão os diversos processos que tramitam relacionados ao tema.
O Regimento da CMPA e outras legislações estão disponíveis integralmente no endereço https://legislacao.camarapoa.rs.gov.br/"
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
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