e-SIC 01538/24
Boa Tarde,
Meu nome é Isabela Lima e sou da equipe do Monitor Legislativo e estou fazendo o acompanhamento de alguns projetos na Câmara de Porto Alegre. São eles: PROC. Nº 00215/24 - PLL 106/24050.00008/2024-10 - DISPOE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE PORTO ALEGRE.
PROC. Nº 00214/24 - PLL 105/24
050.00009/2024-56 INCLUI OS PARAGRAFOS 1º E 2º NO ART. 17 DA LEI Nº 12.162 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 (QUE DISPOE SOBRE O SERVICO DE TRANSPORTE MOTORIZADO PRIVADO E REMUNERADO DE PASSAGEIROS NA CATEGORIA APLICACOES DE INTERNET), ESTABELECENDO, AOS MOTORISTAS DE APLICATIVOS, O DIREITO AO CONTRADITORIO E A AMPLA DEFESA COMO MEDIDA PREVIA AO ATO DE SEU EVENTUAL DESLIGAMENTO DAS REFERIDAS PLATAFORMAS.
No site ainda não constam as íntegras de ambos os projetos, seria possível me encaminhar? Desde já agradeço.
Atenciosamente, Isabela Lima
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Primeiramente, cabe salientar que a Câmara Municipal de Porto Alegre foi duramente afetada pela enchente de maio de 2024, o que gerou indisponibilidade de acesso tanto aos sistemas de informação – que ficaram danificados ou tiveram sua utilização inviabilizada - quanto ao Palácio Aloísio Filho, sede do legislativo municipal. Assim restou severamente comprometida a capacidade da Câmara de atender a contento diversas de suas demandas habituais mas que, de forma gradual, está sendo retomada.
Em atendimento ao vosso requerimento, o projeto de lei referente ao proc. nº 00214/24 - PLL 105/24, SEI nº 050.00009/2024-56 que inclui os parágrafos 1º e 2º no art. 17 da lei nº 12.162 de 9 de dezembro de 2016 (que dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria aplicações de internet), estabelecendo, aos motoristas de aplicativos, o direito ao contraditório e a ampla defesa como medida previa ao ato de seu eventual desligamento das referidas plataformas, encontra-se disponível no endereço https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/139986, tendo os documentos requisitados acessíveis na aba “Documentos”.
Já o proc. 00215/24 PROC. - PLL 106/24 50.00008/2024-10 – que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros na cidade de Porto Alegre –, conforme avaliação técnica da Diretoria Legislativa, deve ser proposto como alteração da lei nº 12.162 de 9 de dezembro de 2016 e não como uma nova lei. Seu andamento pode ser acompanhado no endereço https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/139987. Segue anexo o inteiro teor do processo SEI relativo ao projeto, com seu conteúdo e a justificativa citada.
A lei 12162/2016 está disponível em:
https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-ordinaria/2016/1217/12162/lei-ordinaria-n-12162-2016-dispoe-sobre-o-servico-de-transporte-motorizado-privado-e-remunerado-de-passageiros-altera-o-caput-dos-arts-15-16-17-18-19-20-e-21-e-o-paragrafo-unico-do-art-21-inclui-paragrafo-unico-nos-arts-16-19-e-20-arts-16-a-20-a-e-21-a-e-incs-iii-e-v-no-caput-do-art-18-a-e-revoga-o-inc-v-do-caput-e-o-5-do-art-14-o-paragrafo-unico-dos-arts-17-e-18-todos-na-lei-n-8133-de-12-de-janeiro-de-1998-e-alteracoes-posteriores-e-inclui-inc-vii-no-caput-do-art-3-da-lei-n-11182-de-28-de-dezembro-de-2011".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em: https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
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26/06/2024 14:29 | Diretoria-Geral |
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17/04/2024 15:14 | Diretoria Legislativa |
12/04/2024 15:07 | Diretoria-Geral |