e-SIC 01593/24

Data da solicitação17/04/2024
Solicitação

Prezados Serventuários,

Considerando a publicação da Lei Municipal n.º 13.898/2024, que institui a Estratégia Municipal de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna, gostaria de saber se há alguma iniciativa por parte deste Poder Legislativo para acompanhar sua implementação.
Caso não seja possível apresentar qualquer informação, peço que esclareçam as razões.
Aguardo resposta no prazo legal.

Atenciosamente,

Resposta

Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica;
"Primeiramente, cabe salientar que a Câmara Municipal de Porto Alegre foi duramente afetada pela enchente de maio de 2024, o que gerou indisponibilidade de acesso tanto aos sistemas de informação – que ficaram danificados ou tiveram sua utilização inviabilizada - quanto ao Palácio Aloísio Filho, sede do legislativo municipal. Assim restou severamente comprometida a capacidade da Câmara de atender a contento diversas de suas demandas habituais mas que, de forma gradual, está sendo retomada.
Em atendimento ao vosso requerimento esclarecemos que, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA):
“Art. 57 É de competência privativa da Câmara Municipal:
[...]
VIII - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[…]”
Assim é competência da Câmara Municipal a fiscalização e o controle, não apenas da política ora em tela, mas também os diversos atos do executivo municipal.
Conforme o Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), cabe às Comissões Permanentes exercer essa fiscalização, conforme o dispositivo que segue:
“SUBSEÇÃO II
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 35. São atribuições das Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e das demais Comissões, no que lhes for aplicável:
[…]
IX- exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[…]”
Consequentemente, em temas relacionados à Saúde:
“Art. 41. Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente examinar e emitir parecer sobre:
I- sistema único de saúde e seguridade social;
II- vigilância sanitária epidemiológica e nutricional;
III- segurança e saúde do trabalhador;
IV- saneamento básico;
V- proteção ambiental;
VI- controle da poluição ambiental;
VII- proteção da vida humana e preservação
dos recursos naturais;
VIII- planejamento e projetos urbanos.”
Os membros da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, bem como sua agenda de reuniões está disponível no sítio da CMPA, no endereço https://www.camarapoa.rs.gov.br/.
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre está disponível no endereço: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-porto-alegre-rs
Regimento da CMPA está disponível no endereço: https://legislacao.camarapoa.rs.gov.br/regimento/".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em08/07/2024
Respondida

Andamentos

DataSetor
08/07/2024 15:33Diretoria-Geral
06/06/2024 16:52Seção de Consultoria Legislativa
17/04/2024 15:46Diretoria Legislativa
17/04/2024 11:55Diretoria-Geral