e-SIC 01788/24

Data da solicitação02/06/2024
Solicitação

Gostaria de saber qual a lei que regulamenta a circulação de cachorros em praças municipais.
No caso o tutor entra na praça e solta o cachorro, mesmo com a presença de crianças, além disso o cachorro anda na caixa de areia do escorregador onde as crianças brincam. Isso é permitido? Ou tem que ficar na coleira/guia?

Resposta

Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Primeiramente, cabe salientar que a Câmara Municipal de Porto Alegre foi duramente afetada pela enchente de maio de 2024, o que gerou indisponibilidade de acesso tanto aos sistemas de informação – que ficaram danificados ou tiveram sua utilização inviabilizada - quanto ao Palácio Aloísio Filho, sede do Legislativo municipal. Assim restou severamente comprometida a capacidade da Câmara de atender a contento diversas de suas demandas habituais mas que, de forma gradual, está sendo retomada.
Após pesquisa de nossa Biblioteca Legislativa, foram encontrados dois diplomas legais que podem dirimir o questionamento. Primeiramente a Lei Complementar 694/12, que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema, em sua Seção VIII, trata sobre a circulação de animais em locais públicos.

Nessa legislação cabe destacar o dispositivo que apresenta a necessidade de coleira e guia para a circulação de cães em vias públicas:
“Seção VIII
Da Circulação em Locais Públicos
Art. 46. Fica proibido o passeio de cães em vias e logradouros públicos, exceto se conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal e se utilizadas adequadamente a coleira e a guia.”
A LC 694/12 pode ser acessada no endereço: http://leismunicipa.is/bsndj.

Em segundo lugar cabe ressaltar a Lei 12.559/19, que autoriza o Executivo Municipal a conceder o uso e os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento de praças e parques urbanos do Município de Porto Alegre, salienta e regula os espaços específicos para animais nas praças e espaços afins:

“Art. 10. Fica obrigatória a reserva de espaço para área de lazer entre tutores e seus mascotes (cachorródromos), bem como a manutenção daqueles já existentes, em locais com espaço físico suficiente, sem cobrança.”
Assim torna obrigatória a existência, dentro de cada área pública, de espaço específico para animais e seus tutores. A lei 12.559/19 pode ser acessada no endereço: http://leismunicipa.is/xsoab".

Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em10/07/2024
Respondida

Andamentos

DataSetor
10/07/2024 15:48Diretoria-Geral
03/07/2024 12:50Seção de Consultoria Legislativa
17/06/2024 13:37Diretoria Legislativa
02/06/2024 18:26Diretoria-Geral