e-SIC 01832/24
Gostaria de saber se já estão em vigor as alterações legislativas mencionadas na seguinte notícia:
https://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/imoveis-atingidos-pelas-enchentes-nao-pagarao-iptu-ate-maio-de-2026
Em especial quanto à isenção de pagamento das parcelas 06 a 10 de 2024, e 2025/2026, de imóveis localizados em bairros atingidos pela enchente, para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado e já quitaram as 04 primeiras parcelas.
Muito obrigada.
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, a resposta fornecida pela área técnica:
"Em relação ao vosso requerimento, informamos que o proc. nº 00364/24 - PLCE 006/24, tramitando no SEI sob número 118.00475/2024-55 que suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 (sessenta) dias, com as exceções previstas; concede remissão as parcelas com vencimento original em 8 de maio e 10 de junho de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a TCL, referentes aos imóveis dos bairros listados nesta lei complementar, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente, foi sancionado tornando-se a Lei Complementar 1.017/24 porém com veto aos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11. O Veto Parcial realizado pelo Executivo deve ser avaliado pela Câmara de Vereadores em sequência. Todas as informações e documentos - incluídos aí o Veto Parcial e suas justificativas - relativos a esse processo, bem como a lei sancionada, podem ser acessadas no endereço https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/140136".
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
Andamentos
Data | Setor |
---|---|
09/07/2024 16:20 | Diretoria-Geral |
24/06/2024 11:32 | Seção de Consultoria Legislativa |
23/06/2024 23:58 | Diretoria-Geral |