e-SIC 01070/25

Data da solicitação13/03/2025
Solicitação

Prezados, boa tarde!

Sou servidora na Câmara Municipal de Belo Horizonte e estou fazendo um levantamento de quantos assessores parlamentares são permitidos por lei em cada gabinete dos vereadores das câmaras municipais de todas as capitais brasileiras.

Assim sendo, qual é o número máximo de assessores parlamentares admitidos em cada gabinete na Câmara do Município de Porto Alegre?

Desde já, muito obrigada!

Atenciosamente,

Marcela Fonseca Andrade

Resposta

Em resposta à solicitação, informamos que a possibilidade de composição de cada gabinete parlamentar (GP) foi recentemente alterada, estabelecendo o máximo de 7 (sete) servidores comissionados, dado o limite da Verba de Gabinete para Gastos com Pessoal (VGGP).

Especificamente em relação à questão enunciada, portanto, tem-se a literalidade do art. 4º da Res. 2.749/2023, conforme segue:

“Art. 4º O GP será composto por, no máximo, 7 (sete) servidores comissionados, escolhidos a critério de vereador, dentre os seguintes cargos, observada a VGGP:

I - Assessor Parlamentar de Gabinete I;

II - Assessor Parlamentar de Gabinete II;

III - Assessor Parlamentar de Gabinete III;

IV - Assessor Superior de Gabinete; e

V - Supervisor de Gabinete Parlamentar.”

Sobre o tema, estão em vigor as resoluções que seguem:

RESOLUÇÃO Nº 2.749, DE 06 DE JULHO DE 2023,
que “Reestrutura os Gabinetes Parlamentares, estabelece limite de gastos com pessoal e revoga os arts. 20-A e 20-B da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986”.
PROCESSO: 484/23 – PR 43/23 – Mesa Diretora.
Encontra-se disponível no endereço: http://leismunicipa.is/169mh

REGULAMENTAÇÃO: Res. Mesa. N. 610, de 02.08.2023. Disponível no endereço: http://leismunicipa.is/16ay6

Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em27/03/2025
Respondida

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