e-SIC 01159/25
Respeitosamente, busco resposta sobre a ordem de nomeação para o cargo de assessor legislativo I, conforme o último concurso vigente.
Assim, estes são os questionamentos:
1) uma assessora legislativa cotista recentemente deixou o seu cargo na câmara, restando 3 cargos providos pelo último concurso. Assim, para contemplar os 5 provimentos previstos em edital, a câmara deve nomear mais 2 assessores?
2) há entendimentos recentes de que em situações como a supracitada, em que um cotista nomeado deixa o cargo, o próximo a ser chamado deve ser outro cotista. Isso ocorre para que durante a reposição da vaga o percentual da reserva de vagas seja respeitado. Nessa lógica, gostaria de saber quantas nomeações restam para que sejam chamados o próximo cotista racial e PCD do cargo de assessor legislativo?
Em atenção a seu requerimento, transcrevemos, abaixo, resposta fornecida pela área técnica:
1) uma assessora legislativa cotista recentemente deixou o seu cargo na câmara, restando 3 cargos providos pelo último concurso. Assim, para contemplar os 5 provimentos previstos em edital, a câmara deve nomear mais 2 assessores?
Para que sejam atendidos os provimentos previstos em edital, a Câmara nomeará apenas mais um assessor.
2) há entendimentos recentes de que em situações como a supracitada, em que um cotista nomeado deixa o cargo, o próximo a ser chamado deve ser outro cotista. Isso ocorre para que durante a reposição da vaga o percentual da reserva de vagas seja respeitado. Nessa lógica, gostaria de saber quantas nomeações restam para que sejam chamados o próximo cotista racial e PCD do cargo de assessor legislativo?
Conforme percentual de vagas para cotistas racial e PCD, o próximo assessor a ser nomeado deverá ser da cota PCD.
Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/
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