e-SIC 01613/25

Data da solicitação29/04/2025
Solicitação

Prezados, boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida.
Recebemos uma circular onde nosso condominio proibe a circulação de animais dentro do condominio, isso é valido para aplicação de multa condomina?
De acordo com a lei municipal aprovada n° 14.141/2024 existe alguma brecha para que o condominio proíba? A Administração esta alegando que alguns moradores se sentem incomodados e estão utilizando o Parágrafo único. O condomínio poderá proibir em suas áreas comuns a permanência de animais domésticos que estejam em condições inadequadas de higiene e saúde, ou que causem dano ou incômodo aos demais condôminos e obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas por outros.

Agradeço desde já e aguardo retorno.

Obrigada!

Resposta

Informamos a Vossa Senhoria que esta Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo no âmbito do Município (art. 50 da Lei Orgânica de Porto Alegre), cabendo-lhe, por conseguinte, "legislar sobre assuntos de interesse local, observadas as determinações e a hierarquia constitucional, suplementarmente à legislação federal e estadual" (art. 52 da Lei Orgânica de Porto Alegre).

Cumpre registrar que o ato de legislar, por definição, implica a edição de normas jurídicas genéricas e abstratas, ou seja, normas que não se destinam a pessoas ou situações específicas.

Nesse sentido, cabe aos potenciais destinatários da norma (e não aos legisladores) interpretar o alcance das disposições normativas diante de casos concretos, podendo se valerem de assessoramento jurídico privado (advogados) ou público (Defensoria Pública), conforme o caso, ou pleitear a intervenção do Poder Judiciário, que tem competência para decidir sobre a aplicação da lei no caso concreto.

Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC, disponível no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

Respondida em30/04/2025
Respondida

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30/04/2025 16:47Diretoria-Geral
29/04/2025 10:05Diretoria-Geral