e-SIC 01645/25

Data da solicitação02/05/2025
Solicitação

Bom dia!
Devido a má gestão dos gastos público do governador Eduardo Leite, solicitamos ajuda da câmara de vereadores para barra a concessão do bloco 2 aqui na região norte do estado. Isso vai empobrecer mais ainda o povo gaúcho que não se recuperou da sec dos últimos anos, enchentes. O governador quer empurrar mais uma conta salgada nos ombros da população. Com esse aporte financeiro de 1,3 bilhões podem ser realizadas as melhorias necessárias nas estradas , e contrução de novas estradas. Somos contra os pedágios colocados desta forma sem uma consulta popular seria, pesquisa sem induzir o povo a votar a favor como foi realizada dias atrás.
O MDB o partido que começou essa bagunças dos pedágios aqui no estado, agora não aparece nenhum deputado, vereador para ajudar a população.
#naoaosoedagios

Grato pela atenção

Iran Viana
54999316493

Resposta

A Câmara Municipal de Porto Alegre agradece seu contato e manifesta respeito à sua manifestação sobre o processo de concessão de rodovias estaduais, em especial o denominado “Bloco 2”, na região norte do Estado do Rio Grande do Sul.

Cumpre esclarecer que a concessão de rodovias estaduais é de competência do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 25 da Constituição Federal, que estabelece que os Estados organizam-se por meio de suas próprias Constituições e leis, respeitados os princípios da Constituição Federal.

Essa competência é exercida com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, que prevê que incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, mediante licitação, a prestação de serviços públicos. No caso das rodovias estaduais, cabe ao Estado organizar e executar os serviços de infraestrutura viária sob sua jurisdição, incluindo a possibilidade de concessão à iniciativa privada, conforme legislação estadual específica.

Dessa forma, não compete à Câmara Municipal de Porto Alegre deliberar, aprovar ou barrar políticas públicas de competência do Governo do Estado, ainda que seus efeitos possam ser percebidos em outras regiões.

Entretanto, reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a participação cidadã na formulação e implementação de políticas públicas. Toda proposta que impacte diretamente a população, como a implantação de pedágios, deve observar os princípios constitucionais da publicidade, motivação, eficiência e participação popular.

Quanto à sua preocupação com a ausência de uma consulta pública adequada, destacamos que a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, determina que os entes públicos devem assegurar mecanismos efetivos de participação social.

Recomendamos, portanto, que sua manifestação também seja encaminhada aos canais apropriados para esse tipo de demanda:

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS): https://www.al.rs.gov.br

Ouvidoria do Governo do Estado do RS: https://www.rs.gov.br/ouvidoria-geral-do-estado

Ministério Público do Estado do RS, se for o caso, para questionamentos sobre impactos sociais ou ambientais: https://www.mprs.mp.br

Permanecemos à disposição para tratar de temas de competência municipal e que envolvam diretamente o interesse público da cidade de Porto Alegre.

Respondida em07/05/2025
Respondida

Andamentos

DataSetor
07/05/2025 12:09Diretoria-Geral
02/05/2025 09:03Diretoria-Geral